
A lei 71/98 de 3 de novembro, define as bases do enquadramento jurídico, garante e promove a todos os cidadãos a participação em ações de voluntariado.
Este decreto-lei regulamenta a lei 71/98 de 03 de Novembro, criando condições para a promoção e apoio do voluntariado, atendendo à relevância da sua acção na construção de uma sociedade mais solidária e preocupada com os seus membros.
Este decreto-lei altera o n.º1 do art.º 4.º do decreto-lei 389/99 de 30 de setembro.