• Cascais / Estoril
  • 214 849 550 / 214 646 140/8

ATENDIMENTO: Segunda - Sexta ( 09h00 - 17h00 )

O registo de canídeos é obrigatório e efetuado apenas uma vez na vida do animal, devendo ser realizado entre os três e os seis meses de idade do animal, na freguesia da residência fiscal do dono, após a vacinação antirrábica e colocação de chip.

O registo de Gatídeos apenas é obrigatório, para aqueles que possuam chip e pretendam ausentar-se do país, de acordo com norma Europeia (nº 576/2013).

REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

LICENÇA DE CANÍDEOS
Licença de canídeos

Igualmente de cariz obrigatório, a licença, deverá ser renovada anualmente junto das instalações da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio (Pólo de atendimento do Barreiro ou Pólo do Lavradio).
 
Validade
Por um ano.
 
Documentação

1- Para todas as categorias
2- Bilhete de identidade/cartão de cidadão;
3- N.º de contribuinte do dono (só para o registo);
4- Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação anti-rábica em dia;
5- Impresso do registo passado pelo veterinário, em caso de cão chipado.

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