Recenseamento para Cidadãos Estrangeiros
Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa:
E tem residência legal há mais de 2 anos e é nacional de Cabo Verde ou Brasil, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
Se é um cidadão de outro país estrangeiro:
E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos e é nacional da Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Perú, Uruguai, Venezuela, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura.
No entanto, no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo e até à sua realização, é suspensa a actualização do Recenseamento Eleitoral. Podem ainda inscrever-se até ao 55.º dia os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo.
Qual o custo?
Sem custos associados.
SABE O SEU Nº DE ELEITOR E ONDE VOTAR?
- Se não sabe, CONSULTE: www.recenseamento.mai.gov.pt
- Ou envie SMS para o 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> nº de Identificação civil sem check <espaço> data de nascimento AAAAMMDD. Exemplo: RE 12344880 19891007
Esta informação só estará disponível na data em que completar 18 anos.
Também se pode informar junto da Comissão Recenseadora que encontrará na Junta de Freguesia da área de residência indicada no seu B.I.
